Claudio Cezar Introdução Este trabalho tem como objetivo relatar de forma objetiva o que diz a LDB Lei N , de 20 de dezembro de 1996, concernente aos profissionais de educação, descritos nos artigos 61/67, mencionar as metas 15 a 18 do PNE além de tecer um comentário sobre o mesmo, bem como descrever as competências profissionais dos professores enfatizando as características da.
Dessa forma, as afirmativas I e II encontram-se corretas, ao passo que a III não é orientada pela lei, de forma a não haver um respaldo legal referente à direção da unidade escolar, havendo somente cláusulas no que tange a contemplar os profissionais do contexto. IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das.
61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. Ainda são necessárias muitas mudanças, aplicações da própria Lei para a melhoria no Ensino, pois desde 1996, novos conceitos, novos hábitos e necessidades foram arraigados à cultura brasileira. A Nova LDB, ao estabelecer a finalidade e os fundamentos da formação profissio-nal, utiliza a expressão formação de profissionais da educaçãoe, mais adiante, refere-se à forma-ção de docentes.