O artigo 482 da CLT, como o título já sugere, trata-se da rescisão do contrato de trabalho por justa seja, quando o empregador tem motivos justificados por lei para demitir o empregado, não se responsabilizando, muitas vezes, pelas indenizações de uma quebra de contrato comum.
Primeiramente vamos abordar assuntos no qual serão relatados quais motivos poderá levar a uma demissão por justa causa, e quais são suas consequências, caso isso ocorra. C) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado. , F, DA que o empregado encontrava-se embriagado dentro da empresa, em seu horário de trabalho, de modo a inviabilizar o exercício das funções para a qual foi contratado, e demonstrado que a situação não revela "embriaguez patológica", que consiste numa enfermidade a demandar tratamento e.