Artigo 191 - CLT / 1943 - Modelo Inicial
2º Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. A diminuição do número de calorias derivadas de gordura animal na dieta costuma ser compensada por um aumento significante do consumo de carboidratos pelas crianças: pães, doces, chocolates, refrigerantes, salgadinhos e batata frita passaram a ser ingeridos em quantidades sem precedentes na história da humanidade. Art. 188 As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas. Art. 186 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.
Some-se, ainda, todos os aqueles que terão obesidade mórbida ao longo desse período (dados do Ministério da Saúde apontam um crescimento de 60 no número de obesos na última década) e o resultado é uma conta que não fecha. Mais do que isso, esses números são o retrato simbólico de como fracassamos e seguimos fracassando enquanto sociedade no enfrentamento desta epidemia. Parágrafo único Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
VI proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não-ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias; Muitos estudos apontam um baixo consumo de frutas, legumes e micronutrientes em comparação a um elevado consumo de proteínas, gorduras saturadas e alimentos açucarados na alimentação da primeira infância. Estes hábitos estão associados a um maior risco de desenvolvimento de obesidade, tornando-se esta, não num problema individual, mas familiar e populacional, devendo ser trabalhada em todas as suas vertentes e fases da vida. Parte da população poderá não reconhecer os problemas que a obesidade acarreta, outras compreendem que encontram uma batalha difícil de travar. O aconselhamento especializado com um profissional de saúde é necessário para uma orientação adequada no que toca à melhoria dos hábitos alimentares e de atividade física.
Artigo 191 da clt - Uma em cada três crianças e adolescentes brasileiros está acima do peso, conforme o Ministério da Saúde. Após um ano de pandemia, com aulas online e crianças em casa por muito mais tempo na frente do computador, os especialistas temem um cenário mais grave de obesidade infantil. Os números são preocupantes e a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirmou que, se a situação não mudar até 2030, o Brasil ocupará o quinto lugar no ranking dos países com maior número de crianças e adolescentes obesos. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Regional Minas Gerais (SBEM-MG) faz um alerta no Dia da Conscientização contra a Obesidade Infantil (3.6)sobre os índices preocupantes e os cuidados necessários para evitar o problema.
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O número de horas que a criança passa diante da TV, entretida com programas infantis ou videogames, está diretamente ligado ao aumento de peso. O trabalho realizado na Cidade do México encontrou um aumento de 12 no risco de desenvolver obesidade para cada hora por dia na frente da TV. Os autores concluíram que a TV aumenta o risco de obesidade não só por desviar a criança das atividades físicas, mas por induzir à ingestão de alimentos altamente calóricos. Art. 200 Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: Art. 184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. Estima-se que brasileiros têm indicação formal para realizar cirurgia bariátrica, segundo a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso). Levando-se em conta o ritmo de aproximadamente procedimentos realizados por ano, seriam necessários 45 anos quase meio século para atender a todos que se encontram hoje em estado de obesidade mórbida.
Art. 196 Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitadas as normas do art. 11. A educação da criança para sua autonomia progressiva em cuidar do corpo é uma das alternativas. A criança, passando a ser capaz, de acordo com sua faixa etária, de perceber que escolhas alimentares adequadas, assim como educação em saúde física, mental e ambiental podem contribuir para sua vida inteira, passa a fazer as escolhas certas na hora de alimentar-se com os pais ou mesmo longe deles. Art. 194 O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.