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LXI - ningum ser preso seno em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciria competente, salvo nos casos de transgresso militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinrias cabe a qualquer membro ou Comisso da Cmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Repblica, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da Repblica e aos cidados, na forma e nos casos previstos nesta Constituio. 5 Os requisitos de idade e de tempo de contribuio sero reduzidos em cinco anos, em relao ao disposto no 1, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerccio das funes de magistrio na educao infantil e no ensino fundamental e mdio. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 20, de 15/12/98)
(Redao dada pela Emenda Constitucional n 103, de 2019) 2 Recusando-se qualquer das partes negociao ou arbitragem, facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissdio coletivo, podendo a Justia do Trabalho estabelecer normas e condies, respeitadas as disposies convencionais e legais mnimas de proteo ao trabalho. 5 Durante a execuo oramentria do exerccio, no poder haver a realizao de despesas ou a assuno de obrigaes que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de crditos suplementares ou especiais. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) C ) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; (Redao dada pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994) C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente, ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcanada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ; 15.
Artigo 212 da constituição federal - 3 Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamao para a preservao de sua competncia e garantia da autoridade de suas decises. (Includo pela Emenda Constitucional n 92, de 2016)
LEI Nº 184/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 (Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências)
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial ser o de juiz substituto, mediante concurso pblico de provas e ttulos, com a participao da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mnimo, trs anos de atividade jurdica e obedecendo-se, nas nomeaes, ordem de classificao; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) IV - durante o prazo improrrogvel previsto no edital de convocao, aquele aprovado em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; X - os crimes de ingresso ou permanncia irregular de estrangeiro, a execuo de carta rogatria, aps o "exequatur", e de sentena estrangeira, aps a homologao, as causas referentes nacionalidade, inclusive a respectiva opo, e naturalizao; 4 vedada a adoo de requisitos ou critrios diferenciados para concesso de benefcios em regime prprio de previdncia social, ressalvado o disposto nos 4-A, 4-B, 4-C e 5.
LEI Nº 185/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022 (Dispõe sobre alteração da denominação da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Raimundo para Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental João Garcia)
LEI Nº 183/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022 (Dispõe sobre a ampliação do número de vagas do cargo de professor, criado pela Lei Municipal Nº 0176/2022, sancionada em 21 de fevereiro de 2022, e dá outras providências) - III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em nica ou ltima instncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territrios, quando a deciso recorrida:
7 A lei dispor sobre os requisitos e as restries ao ocupante de cargo ou emprego da administrao direta e indireta que possibilite o acesso a informaes privilegiadas. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) IV rever, de ofcio ou mediante provocao, os processos disciplinares de membros do Ministrio Pblico da Unio ou dos Estados julgados h menos de um ano; (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seo aplicam-se, no que couber, organizao, composio e fiscalizao dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municpios. 5 Se a proposta oramentria de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do 3, o Poder Executivo proceder aos ajustes necessrios para fins de consolidao da proposta oramentria anual. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) Art. 72. A Comisso mista permanente a que se refere o art. 166, 1, diante de indcios de despesas no autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos no programados ou de subsdios no aprovados, poder solicitar autoridade governamental responsvel que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessrios.
7 Os partidos polticos devem aplicar no mnimo 5 (cinco por cento) dos recursos do fundo partidrio na criao e na manuteno de programas de promoo e difuso da participao poltica das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidrios. (Includo pela Emenda Constitucional n 117, de 2022) 2 As decises definitivas de mrito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas aes declaratrias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produziro eficcia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais rgos do Poder Judicirio e ao Poder Executivo. (Includo em 1 pela Emenda Constitucional n 3, de 17/03/93) 4 Decretado o estado de defesa ou sua prorrogao, o Presidente da Repblica, dentro de vinte e quatro horas, submeter o ato com a respectiva justificao ao Congresso Nacional, que decidir por maioria absoluta. 3 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estvel ficar em disponibilidade, com remunerao proporcional ao tempo de servio, at seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)